O que é o Reajuste de 4,33%?
O reajuste salarial de 4,33% é uma atualização aplicada aos salários dos profissionais que atuam em bares, restaurantes e estabelecimentos do setor de alimentação. Essa medida tem início em 1º de julho de 2026 e refere-se a empregados que estão integrados a uma Convenção Coletiva de Trabalho realizada entre o Sinthoresp (Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis e Restaurantes) e o Sindresbar (Sindicato dos Empresários de Bares).
Quem é impactado por este reajuste?
Este reajuste se aplica a todos os trabalhadores que estão inseridos no ramo de alimentação, incluindo aqueles que atuam em:
- Restaurantes
- Bares
- Pizzarias
- Lanchonetes
- Buffets
- Fast-foods
O importante a se notar é que a abrangência desse reajuste é definida não pelo domicílio do trabalhador, mas pelo local do estabelecimento em que ele trabalha e a sua área de atuação. Portanto, mesmo que o trabalhador resida em uma cidade distinta, ele receberá o reajuste conforme a localidade do local de trabalho.

Novos pisos salariais definidos
O piso salarial representa o menor valor que um empregador pode pagar a seus colaboradores por uma jornada de trabalho contratada. A partir de 1º de julho de 2026, os pisos salariais estabelecidos nesta Convenção são:
- Piso especial: R$ 1.882,11 por mês ou R$ 8,56 por hora;
- Piso diferenciado: R$ 2.160,16 por mês ou R$ 9,82 por hora;
- Piso normal: R$ 2.511,50 por mês ou R$ 11,42 por hora.
Os empregados que ocupam cargos de confiança terão uma faixa salarial que varia entre R$ 3.714,86 e R$ 5.021,63, dependendo do enquadramento da empresa.
Como verificar seu salário?
Para garantir que seu pagamento esteja correto, siga estes passos:
- Confirme se seu estabelecimento atua dentro das cidades listadas, na área de alimentação.
- Verifique seu holerite para saber o seu salário-base e compare com o piso salarial aplicável à sua jornada.
- Caso receba um piso especial ou diferenciado e tenha dúvidas, entre em contato com o Sinthoresp para confirmar se a empresa cumpre os requisitos da Convenção Coletiva.
Importância da Convenção Coletiva
A Convenção Coletiva de Trabalho é um instrumento essencial na regulação das relações de trabalho, garantindo direitos e condições justas para os trabalhadores do setor. Para que os pisos especiais ou diferenciados sejam aplicados, as empresas devem seguir as contrapartidas e exigências estabelecidas na Convenção.
Aumentos reais e requisitos das empresas
Além do reajuste de 4,33%, algumas empresas também têm a obrigação de conceder um aumento real de 2% a partir de 1º de março de 2026, caso não tenham cumprido os requisitos necessários até 28 de fevereiro de 2026. As diferenças salariais e outros valores referentes a março, abril, maio e junho também devem ser pagos pelos empregadores.
Quais são as contrapartidas exigidas?
Para que as empresas possam aplicar os pisos especiais ou diferenciados, é necessário que cumpram as seguintes contrapartidas:
- Cumprir as exigências de formalização e cadastro junto ao sindicato;
- Formalizar um acordo coletivo específico, se necessário;
- Estar regularmente enquadrada no segmento de atuação descrito na Convenção.
O não cumprimento dessas condições faz com que os trabalhadores tenham direito apenas ao piso normal e às condições normais previstas na Convenção Coletiva.
Como proceder se seu salário for inferior?
Se você perceber que seu salário está abaixo do estipulado pelo piso salarial, ou se não receber os valores corretos, é importante:
- Consultar o seu holerite para verificar quais valores estão sendo pagos.
- Se houver discrepâncias, entre em contato com o Sinthoresp para orientações e possíveis ações a serem tomadas.
- Documentar qualquer irregularidade e, se necessário, formalizar sua denúncia junto ao sindicato.
Prazos para cadastro das empresas
As empresas têm um novo prazo até 15 de janeiro de 2027 para se regularizarem. Aqueles que não se cadastrarem adequadamente devem aplicar mais um aumento real de 2% a partir de fevereiro de 2027, além de não poderem aplicar os pisos especiais ou diferenciados da Convenção.
Benefícios e auxílio para trabalhadores
Além do reajuste salarial, outros benefícios também são atualizados conforme a nova Convenção:
- *Tíquete-refeição:* O valor deve ser de R$ 36,91 por dia para as empresas regularizadas e de R$ 53,21 para as demais;
- *Ajuda mensal com uniformes:* O valor é de R$ 89,98 para empresas regularizadas e R$ 130,15 para as demais;
- *Gratificação para caixas:* A gratificação é de R$ 105,00 para empresas que estão em conformidade e R$ 161,34 para as demais.
Esses valores refletem a importância de manter as condições de trabalho adequadas e garantir os direitos dos trabalhadores do setor, sendo um estímulo para a regularização e melhoramento das empresas deste segmento.


